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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 06-12-2001   Omissão de despacho judicial. Prova. Letra.
1. A nulidade secundária consubstanciada na omissão de despacho judicial sobre requerimento de requisição de prova à parte contrária para usar em julgamento fica sanada se o requerente a não arguir até ao encerramento da discussão da matéria de facto.2. A livre convicção do julgador sobre a realidade dos factos probandos baseada na prova testemunhal é envolvida pelo critério da prova bastante e forjada na certeza histórico-empirica dotada de um grau de probabilidade às exigências práticas da vida.3. A subscrição cambiária de favor envolve que o subscritor não tem a intenção de desembolsar o valor inscrito na letra e a inexistência, salvo a convenção de favor, de uma relação jurídica subjacente entre o favorecente e o favorecido.4. Por virtude da abstracção típica das obrigações cambiárias, em regra, não pode o favorecente opor a convenção de favor ao portador da letra.5. A expressão procedimento consciente em detrimento do devedor constante da parte final do artigo 17º da Lei Sobre Letras e Livranças significa que o portador mediato da letra, ao adquirí-la, consciencializou, em adverso à boa fé, o prejuízo para o devedor decorrente dessa aquisição.
Proc. 11427/01 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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