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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-12-1999   Amnistia. Condução. Embriaguez. Falta de Seguro.
I - O crime de condução em estado de embriaguez, p.p.p. art. 292º do CP, não se encontra abrangido pela amnistia concedida pela Lei nº 29/99, de 12 de Maio, uma vez que se contém na exclusão imposta pela alínea c), do nº 1 do art. 2º da mencionada Lei, quando nela se faz referência à "demais legislação rodoviária".II - A utilização de veículo sem o mesmo estar seguro pode existir independentemente de o exercício da condução ser efectuado sob a influência do álcool, sendo que a falta de seguro não amplia o risco acrescido inerente à condução sob o efeito do álcool.III - Trata-se de uma medida de salvaguarda destinada à reparação de interesses de terceiros, sendo uma infracção autónoma e dissociável da resultante de utilização de veículo sob o efeito do álcool, não estando, assim, abrangida pela exclusão imposta pelo art. 2º, nº 1, c), da lei nº 29/99, a contra-ordenação p.p.p. arts. 133º (actual 131º) do CE, 1º e 34º do DL nº 522/85, de 31/12.Relator: Almeida SemedoAdj: G. Pinheiro e A. MendesMP: R. Marques
Proc. 6832/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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