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    Jurisprudência da Relação Cível
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-12-2001   Má-fé.
1. No quadro da litigância de má fé, é susceptível de se distinguir entre a lide é cautelosa, quando a parte esgotou todos os meios ao seu alcance para se assegurar de que tinha razão, a lide imprudente quando a parte agiu sem a prudência normal, a lide temerária quando a parte actuou com culpa grave ou erro grosseiro, e a lide dolosa quando a parte litigou e sabia não ter fundamento para litigar.2. O argumento da fragilidade ou da dificuldade da prova oferecida pelo litigante não releva para a exclusão da sua condenação por litigância de má fé se o tribunal declarou provados factos estruturantes da causa afirmados pelo autor, pessoais do réu e por este negados.3. A previsão da primeira parte do da alínea d) do nº 2 do artigo 456º do Código de Processo Civil não se conforma, em regra, com a sua infracção a título de negligência grave.
Proc. 11693/01 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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