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 - ACRL de 18-12-2001   Apoio Judiciário. Cooperativas. Sociedades.
1. As cooperativas de responsabilidade limitada cuja actividade é o ensino estão legalmente equiparadas às sociedades comerciais para efeito de obtenção do apoio judiciário na modalidade de assistência judiciária.2. As sociedades comerciais que requeiram o apoio judiciário tem o onús de alegar, a título de causa de pedir, os factos concretos caracterizadores da sua situação de insuficiência económica, e de produzir a respectiva prova.3. O critério legal de concessão do apoio judiciário às pessoas colectivas lato sensu não é o da respectiva situação patrimonial líquida.4. O pressuposto essencial de concessão do apoio judiciário na modalidade de assistência judiciária às cooperativas de responsabilidade limitada é o de o custo da demanda em causa seja consideravelmente superior às suas possibilidades económicas, situação aferível designadamente em função do respectivo volume de negócios, valor do capital ou património e do número de trabalhadores que tenha ao serviço.5. A cooperativa de responsabilidade de limitada exercente da actividade de ensino com a facturação anual de 863 109 011$00, capital activo de 302 731 093$00, sendo 603 168$00 de caixa e 3 372 664$00 de depósitos bancários, não tem jus à concessão de apoio judiciário na modalidade de assistência judiciária para a acção declarativa com o valor processual de 386 774$00, não obtante ter dívidas de curto prazo a terceiros no montante de 302 351 142$10 e o seu resultado líquido negativo ser de 140 105 714$00.
Proc. 12759/00 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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