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 - ACRL de 06-12-2001   Presunção decorrente do Regoisto Predial. Área do prédio.
I - A presunção derivada do art. 7º do Código de Registo Predial, não abrange a área do prédio objecto do registo.II - Por isso, não alegando o autor os factos integradores da usucapião, nunca poderia proceder a reivindicação de uma parte de um logradouro, alegadamente componente de prédio registado em nome do autor, parte essa na posse do réu, proprietário confinante que impugnou a propriedade reivindicada.
Proc. 11238/01 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Ruth Garcez - Paixão Pires -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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