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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-12-1999   Assistente. Banco. Lesado.
I - Apenas se podem constituir assistentes os ofendidos, considerando-se como tais os titulares dos interesses que a lei quis proteger.II - Neste conceito de ofendido não cabem o titular de interesses mediata ou indirectamente protegidos, o titular de uma ofensa indirecta ou o titular de interesses morais. Estes, podem ser lesados e nessa qualidade sujeitos processuais como partes civis mas não constituir-se assistentes.III - No caso, crime de burla tentado, o património lesado perante a consumação do crime não seria, em primeira linha, o do recorrente (Banco) mas sim o do titular da conta de onde haveria de sair a importância a transferir. Seria este que veria o seu património diminuído caso a sua conta estivesse provida do saldo necessário. Ainda que, verificado um eventual deslocamento indevido do património do titular da conta, o mesmo é dizer do titular do interesse protegido, o recorrente (Banco) viesse a suportar o prejuízo por efeito de uma outra forma de responsabilidade que não a decorrente do facto ilícito.Rel. Nuno Gomes da SilvaAdj: M. Blasco e M.V. AlmeidaMP: I. Aragão
Proc. 4368/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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