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ACRL de 23-01-2002
Dever de lealdade.Justa causa de despedimento.
I - Não viola o dever de lealdade o jornalista, trabalhador de um matutino, que sem autorização e sem comunicar à sua entidade patronal, publica artigos num matutino concorrente, sendo que inexiste no primeiro um regime de exclusividade e ali é prática corrente outros jornalistas procederem de igual modo sem que a entidade patronal disso faça reparo.II - A descrita conduta do trabalhador não integra o conceito de justa causa de despedimento definitivo no art. 9º nº 1 do DL 64-A/89 de 27/2.
Proc. 12617/01 4ª Secção
Desembargadores: Guilherme Pires - Sarmento Botelho - Pereira Rodrigues -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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