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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 15-01-2002   Acidente de Viação. Seguro Obrigatório. Seguro facultativo. Responsabilidade pelos danos.
1. Sendo o seguro de danos próprios um seguro facultativo, o proprietário/detentor do veículo é livre de o celebrar, uma vez que, no âmbito deste seguro, vigora plena liberdade de estipulação contratual. Às partes é lícito escolherem as coberturas que entenderem e excluí-las verificadas determinadas circunstâncias.2. O veículo não foi furtado. Era conduzido, ao serviço do apelante, por um empregado seu sem que este estivesse legalmente habilitado a conduzi-lo.3. Estão verificadas as circunstâncias que nos termos do artigo 19º da Apólice excluem os danos resultantes para o veículo seguro, em virtude da colisão e do capotamento e que exoneram a Apelada da obrigação de pagamento das indemnizações pedidas pelo Apelante em reconvenção.
Proc. 8277/01 1ª Secção
Desembargadores:  André dos Santos - Santana Guapo - Folque de Magalhães -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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