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ACRL de 29-11-2001
Contrato de Seguro. Cláusulas gerais.
1. O contrato de seguro é integrado por cláusulas, tradicionalmente designadas condições, gerais, particulares e, eventualmente, especiais, acordadas entre o tomador do seguro e a seguradora.2. O contrato de seguro em geral, designadamente o do ramo multi-riscos, é regulado pelas disposições da respectiva apólice não proibidas por lei e, na sua falta ou insuficiência, pelas pertinentes normas do Código Comercial.3. Sem prejuízo do mínimo de correspondência no texto do contrato de seguro, a interpretação das declarações negociais integrantes do contrato de seguro opera segundo o critério da impressão do declaratário normal colocado na posição da seguradora e ou do tomador do seguro.4. A resposta negativa a um quesito apenas revela que a matéria em causa não ficou provada, como se não tivesse sido alegada, dela não podendo decorrer ser dado por assente o facto contrário.
Proc. 11164/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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