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ACRL de 12-12-2001
Processo de contra-ordenação. Matéria de facto. Matéria de direito. Recurso.
No recurso da aplicação de contra-ordenação de ordem laboral pela prática de ilícito de mera ordenação social, não é possível questionar a matéria de facto apurada e fixada nas instâncias, cingindo-se o recurso a matéria de direito.
Proc. 9057/01 4ª Secção
Desembargadores: Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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