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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 18-12-2001   Sector portuário - CCT in BTE, I série nº 6, de 15.2.1994. Isenção de horário de trabalho. Cessação da situação de isenção. Subsídios de IHT existentes até 30.11.1993. Regime transitório.
"Deve ser integrado na remuneração base do trabalhador, o subsídio de isenção de horário de trabalho, na proporção da respectiva diminuição, em cada ano a que a Ré, procedeu nos termos da clausula 142º do CCT para o sector, publicado in BTE, 1ª Série, nº 6 de 15.2.1994".
Proc. 9987/01 4ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Pires - Sarmento Botelho - -
Sumário elaborado por Belmira Marcos
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