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ACRL de 08-11-2001
Simulação de sentença de separação judicial de pessoas e bens.
I - A sentença homologatória de uma separação judicial de pessoas e bens, não é passível de anulação por simulação, muito embora os cônjuges houvessem declarado falsamente acordar na separação, com a finalidade de na partilha subsequente, os bens do casal serem atribuídos ao cônjuge mulher e, desta forma, evitar a sua execução pelos credores do cônjuge marido;II. Para a procedência da nulidade era necessário que o acordo simulatório abrangesse o interveniente Tribunal.
Proc. 9920/01 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Paixão Pires - Silva Santos -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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