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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 08-11-2001   Admissibilidade de reconvenção. Direito de retenção sobre prédio vendido judicialmente.
I. Na redacção do Cód. de Proc. Civil anterior à reforma de 1995-1996, nos termos do seu art. 274º nº 3, não é admissível a reconvenção relativamente a um pedido a que corresponda processo comum, deduzida em acção com processo especial de posse judicial avulsa.II. O direito de retenção que um credor tenha sobre um prédio vendido em hasta pública, caduca com a mesma venda, transferindo-se para o produto da venda, nos termos do art. 824º do Cód. Civil.
Proc. 10053/01 8ª Secção
Desembargadores:  Moreira Camilo - Paixão Pires - Silva Santos -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
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