-
ACRL de 08-11-2001
Admissibilidade de reconvenção. Direito de retenção sobre prédio vendido judicialmente.
I. Na redacção do Cód. de Proc. Civil anterior à reforma de 1995-1996, nos termos do seu art. 274º nº 3, não é admissível a reconvenção relativamente a um pedido a que corresponda processo comum, deduzida em acção com processo especial de posse judicial avulsa.II. O direito de retenção que um credor tenha sobre um prédio vendido em hasta pública, caduca com a mesma venda, transferindo-se para o produto da venda, nos termos do art. 824º do Cód. Civil.
Proc. 10053/01 8ª Secção
Desembargadores: Moreira Camilo - Paixão Pires - Silva Santos -
Sumário elaborado por Moreira Camilo (Des.)
|