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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 16-12-1999   Crime de Dano. Omissão de Factos na Sentença.
I - Na sentença não se fez referência à junção aos autos de documento comprovativo de depósito efectuado à ordem do processo para ressarcimento dos danos materiais causados na fechadura violada, nem se teve em consideração esse mesmo pagamento.II - Essa omissão tem consequência no âmbito da medida da pena aplicada, implicando uma reapreciação dos factos relacionados com o crime de dano.III - A omissão referida integra o vício do nº 2, alínea c) do art. 410º do CPP, insuficiência para a decisão da matéria de facto, que impossibilita a decisão da causa e impõe o reenvio para novo julgamento - art. 426º do CPP - ainda que limitado à apreciação dessa única questão.Relator: Silveira VenturaAdjuntos: N. Gomes da Silva e M. BlascoMP: F. Carneiro
Proc. 5623/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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