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ACRL de 15-11-2001
Falência. Inexistência de bens a apreender no património do falido. Extinção da instância por inutilidade superveniente. Efeitos.
A extinção da instância da fase da liquidação do activo em consequência da inexistência de bens a apreender no património do falido não impede a produção de efeitos civis decorrentes da sentença declarativa da falência nem obsta a que o juiz ordene a entrega ao magistrado do Ministério Público dos elementos indiciadores da prática, pelo falido de alguma infracção criminal.
Proc. 10413/01 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
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