Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-11-2001   Contrato promessa de compra e venda relativo a fracção predial. Reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes. Art. 410º/3 do C.C. Constitucionalidade - art. 13º CRP
I - O vício formal previsto no nº 3 do art. 410º do C.C. - omissão do reconhecimento presencial das assinaturas dos contraentes - é tipificável como nulidade atípica.II - A diferenciação entre o promitente vendedor e o promitente comprador quanto ao regime de invocação da referida nulidade assente, sobretudo, na constatação de que o promitente comprador é parte sociologicamente mais fraca, pelo que o art. 410º/3 do CC não viola o princípio da igualdade consignado no art. 13º da CRP.
Proc. 10481/01 6ª Secção
Desembargadores:  Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Salvador da Costa (Des.)
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa