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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 26-09-2001   Contrato a termo. Contrato sem termo. Sucessão de contratos. Período experimental.
I - Em contratos sucessivos celebrados entre as mesmas partes é ilegítimo e abusiva a estipulação em cada um deles, à excepção do primeiro, de períodos de experiência, salvo se as funções exercidas no segundo contrato, sendo diferentes do primeiro, são susceptíveis de justificar um novo juízo sobre a adequação do trabalhador.II - A excepção verifica-se no caso dos autos em que a A. exercia, no 1º contrato, as funções de técnica de informação turística e, no 2º contrato, passou a exercer as funções de técnica de turismo, sendo carreiras independentes e sem comunicação por via de promoção, sendo aquela pertencente à carreira auxiliar e esta última à carreira técnica.
Proc. 5491/01 4ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Pires - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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