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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 15-11-2001   Dissolução de Sociedades Comerciais. Valor da acção.
A intenção legislativa que subjaz ao art. 312º do C.P.C., no tocante a acções sobre o estado das pessoas e sobre interesses imateriais, é a de garantir o recurso até ao STJ quando estejam em causa questões que são consideradas de interesse e ordem pública.Assim, com a expressão "estado das pessoas" visa o legislador o estado civil das pessoas físicas, abrangendo as relações de filiação, casamento, divórcio, etc., e não já o estado (situação, posição, existência) das pessoas jurídicas que não pessoas físicas, já que não há razão de interesse e ordem pública a garantir, quanto a estas, recurso até ao STJ.E com a alusão a interesses imateriais a lei quer referir as relações jurídicas que não têm uma real expressão pecuniária ou em que essa expressão é fictícia.Daí que a acção de dissolução de sociedade comercial (não integrou esta pessoa física e sendo a sua existência, porque visa fim lucrativo, estranho a interesses imateriais) não se subsuma à previsão daquele art. 312º, estando o valor da causa sujeito ao critério geral estabelecido no art. 306º - 1 - valor contabilistico da sociedade, ou, supletivamente, o seu capital social, sem prejuízo na previsão do art. 315º (valor atribuido pelas partes ou pelo juiz).
Proc. 11301/01 2ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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