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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 10-10-2001   Resposta à reconvenção. Falta de notificação à Ré. Nulidade. Anulação do julgamento.
1. O articulado resposta do A. que não contenha defesa por excepção ao pedido reconvencional da Ré, não tem que ser notificado a esta para efeitos de contra resposta.2. Deve, contudo, ser entregue à Ré cópia do articulado resposta do autor, para permitir que as partes cheguem a julgamento em igualdade de armas (arts. 152º, nº 2 e 512º, nº 1 do C.P.Civil), constituindo a falta desse ritualismo processual uma nulidade.3. O despacho que admitir ou admitir parcialmente o articulado resposta do A. à reconvenção da Ré deve ser notificado a esta última pois qualquer decisão judicial quer favorável quer desfavorável tem de ser notificada a todas as partes, sob pena de nulidade processual secundária (arts. 152, nº 2 e 229º, nº 1 do C.P.C.).4. Tendo sido praticadas e arguidas, em tempo, tais nulidades processuais secundárias, deverá ser anulado todo o processado posterior à prolação do despacho agravado, designadamente o julgamento.
Proc. 5638/01 4ª Secção
Desembargadores:  Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Helena Faim
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