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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 10-10-2001   Mudança de titularidade da empresa. Manutenção da relação contratual. Reapreciação da prova em processos instaurados antes da obrigatoriedade da sua gravação.
1. Como unidade organizada e realidade individualizada da pessoa do empresário, a empresa pode mudar de titularidade, desde que assuma carácter global, a transmissão não coincide tècnicamente com o conceito de trespasse, antes o ultrapassa largamente, nela cabendo perfeitamente as situações de locação de estabelecimento.2. A manutenção da relação contratual, mesmo alterando-se a titularidade da empresa, consubstancia verdadeira garantia de segurança no emprego, ainda conjugada com a obrigação de ser mantido o instrumento de regulamentação colectiva.3. Não se aplicando subsidiàriamente os preceitos 508º-A, 522º-A e 690º-A do CPC, por via do princípio lex posterior generalis non derrogat prior specialis e face à clara inovação que constituíram aqueles preceitos do actual C.P.T., não é possível questionar e reapreciar a prova testemunhal com base em gravação.
Proc. 5748/01 4ª Secção
Desembargadores:  Gomes da Silva - - -
Sumário elaborado por Helena Faim
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