Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-12-1999   Acórdão. Correcção. Fundamento.
A interpelação do tribunal pelo recorrente para que esclareça se foi num certo sentido, que indica, que no acórdão se interpretou determinados normativos, seria legítima e justificaria a peticionada aclaração se no acórdão ao menos se tivesse admitido ser esse um dos sentidos possíveis das normas analisadas e se não tivesse esclarecido se era esse o adoptado. Não sendo o caso, o requerimento carece de fundamento sério e como tal deve ser indeferido.Relator: Goes PinheiroAdjuntos: A. Mendes e S. VenturaMP: F. Carneiro
Proc. 6577/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa