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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 29-03-2001   Serviço Nacional de saúde. Cobrança de dívidas. Causa de pedir.
Nas acções de cobranças de dívidas às entidades integradoras do Serviço Nacional de Saúde ao A. incumbe, nos termos do art. 5º do DL 218/99, de 15/6, a indicação, como causa de pedir, do facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação de cuidados de saúde, além do número da apólice, se fôr caso disso.Mas referindo-se a Lei ao facto gerador da responsabilidade, fá-lo em sentido restrito, não tendo o A. que descrever, em caso de acidente de viação, as circunstâncias concretas em que ocorre tal acidente.Seria, de resto, incompreensível tal exigência face ao número infindo em que os sinistrados chegam aos bancos de urgência, muitas vezes em condições que não permitem a menor das averiguações.
Proc. 2227/01 2ª Secção
Desembargadores:  Lino Pinto - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
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