Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-06-2001   Animais. Violência contra animais. Tiro aos pombos.
Pela Lei nº 92/95 proibiu-se o uso de violência injustificada sobre os animais, disciplinou-se o comércio e os espectáculos com recurso a eles e estabeleceram-se normas reguladoras da sua reprodução, identificação, transporte e eliminação pelas câmaras municipais e sobre a legitimidade das associações zoófilas para agir em juízo em defesa dos mesmos.Com tal diploma não quis, contudo, o legislador proibir a prática do tiro aos pombos.Na verdade, proibindo embora o seu art. 1º violências injustificadas contra animais, a parte dos respectivos projectos de diploma que previa a sua proibição expressa, após debate no plenário da A.R., não foi consagrada no texto definitivo da lei.De resto, no mesmo sentido aponta o Projecto 444/VIII, do P.S., publicado no Diário da A.R. II Série nº 58, de 17.5.01, que, ao estabelecer a proibição de tiro a alvos vivos, nomeadamente pombos, visa estabelecer um regime jurídico novo e diverso do actual.
Proc. 3499/01 2ª Secção
Desembargadores:  Cordeiro Dias - - -
Sumário elaborado por Cândido Camboa
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa