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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 02-05-2001   Acções especiais para interpretação de cláusulas de instrumentos de regulamentação colectiva. Embargos.
I - As acções especiais previstas nos artigos 177º a 180º do CPT/81 (arts. 183º a 186º do actual CPT) têm como um dos objectivos obter a anulação ou a interpretação, com força obrigatória geral, de cláusulas de convenções colectivas de trabalho.II - A sentença proferida em tais acções não é título executivo para os trabalhadores que perfilhando o sentido decisório da interpretação da cláusula não interviram em tal acção.III - Deveriam instaurar, primeiro, uma acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra a entidade patronal e depois de julgada procedente, se não fosse voluntariamente acatada, procederem à execução.III - Não o tendo feito, julgaram-se procedentes os embargos da entidade patronal e extinta a instância da acção executiva intentada pelos trabalhadores com base na sentença interpretativa da cláusula 22º do regulamento autónomo dos técnicos aeronáuticos do acordo de empresa.
Proc. 191/01 4ª Secção
Desembargadores:  Ferreira Marques - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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