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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 04-04-2001   C.T.T.. Tribunal do Trabalho. Competência.
É aplicável a todos os trabalhadores dos C.T.T., S.A. o regime geral do contrato de trabalho em matéria disciplinar, sendo assim competente em razão da matéria os tribunais do trabalho para conhecer do pedido de declaração de nulidade do despedimento e consequentes direitos de reintegração e indemnização.
Proc. 5377/98 4ª Secção
Desembargadores:  Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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