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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 05-04-2001   Letra de câmbio. Aval sem autorização da firma. Vício de forma. Incapacidade de exercício da avalista.
1. A Lei uniforme da letra de câmbio enuncia no art. 32º dois princípios fundamentais sobre o aval: o da sua acessoriedade e o da sua independência em relação à operação avalizada.2. A obrigação do avalista não se mantém quando a obrigação do avalizado for nula por uma razão que seja um vício de forma.3. Vício de forma tem o sentido jurídico comum. Abrange todos aqueles casos em que do próprio título resulte - objectiva e definitivamente - que a operação avalizada não é válida, não cria quaisquer responsabilidade e consequente obrigação cambiária para o seu signatário.4. O efeito jurídico do vício de forma não dependerá da boa fé ou de os intervenientes estarem em relação imediata ou relação mediata.5. A incapacidade de exercício da sociedade avalista (ou o aval sem autorização da firma) numa letra envolve excepções que não podem ser opostas ao portador do título, por respeitarem a vícios internos da obrigação avalizada.
Proc. 10892 2ª Secção
Desembargadores:  Proença Fouto - - -
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