Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-03-2001   Direitos de autor. Programas informáticos. Resolução do contrato
1. Os programas de computador com carácter criativo gozam de protecção análoga à conferida às obras literárias, incidindo tal protecção quer sobre a aplicação final propriamente dita, quer sobre o material de concepção preliminar - o código fonte e o código objecto - salvo disposição contratual em contrário (arts. 1º e 2º do DL 252/94 de 20/10).2. A resolução de um contrato bilateral por uma das partes não é legítima se operada no momento em que a outra parte já deixara de cumprir as suas obrigações ao abrigo da faculdade prevista no art. 428º nº 1 do C. civil (excepção de não cumprimento do contrato)
Proc. 1515/01 2ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - Silva Pereira - -
Sumário elaborado por Boaventura
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa