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ACRL de 13-09-2000
Recurso. Invocação de questões novas. Improcedência manifesta
1 - Tendo o arguido alegado, aquando do seu interrogatório judicial, que sofria de alcoolismo, não pode, em sede de recurso da decisão que lhe impôs prisão preventiva, invocar doença do foro psíquico, mesmo com a junção de prova, por se tratar de questão nova.2 - Tal recurso deve julgar-se manifestamente improcedente já que, com a impugnação de decisões, visa-se a sua reforma e não a obtenção de novas decisões, não sendo lícito invocar questões que não tenham antes sido colocadas ao Tribunal.
Proc. 6850/00 3ª Secção
Desembargadores: Santos Monteiro - Dias dos Santos - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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