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ACRL de 08-03-2001
Contrato-promessa de arrendamento. com entrega do locado e pagamento de renda mensal. Arrendamento comercial. Nulidade por falta de forma.
1. O contrato-promessa de arrendamento comercial seguido de ocupação efectiva do locado, mediante pagamento de renda mensal, configura um verdadeiro contrato de arrendamento comercial.2. Esse contrato é nulo por preterição de forma legal, devendo o arrendatário restituir tudo quanto haja sido prestado, tendo, todavia, direito a ser indemnizado pelas benfeitorias realizadas nos termos do art. 289º do CC.
Proc. 9914 6ª Secção
Desembargadores: Marco Rodrigues - Fernanda Isabel - Maria Manuela Gomes -
Sumário elaborado por Belmira
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