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ACRL de 15-03-2001
Colisão de direitos. Direito à honra e ao bom nome versus direito de propriedade.
1. Havendo colisão entre o direito à honra, bom nome e reputação e o direito de propriedade na vertente de liberdade económica, ambos consagrados na Constituição, deve prevalecer o primeiro, por ser hierarquicamente superior.2. Assim, o direito dos sócios de, em assembleia geral, deliberarem a destituição de um administrador de uma sociedade anónima, num contexto e em circunstâncias tais que façam recair sobre ele, infundadamente, públicas suspeitas de graves comportamentos ilícitos, não constitui motivo excludente do dever de reparar os danos decorrentes da ofensa à honra inerente a tal deliberação.3. É susceptível de ofender a honra e reputação de um administrador de uma sociedade anónima a deliberação que o destituiu do cargo por razões de simples estratégia empresarial, mas tomada num momento em que tal sociedade estava envolvida em graves escândalos financeiros de ampla repercussão pública, a que tal administrador era alheio, os quais determinaram, concomitantemente, a demissão de outros administradores e a prisão de um deles.
Proc. 836 6ª Secção
Desembargadores: Salvador da Costa - Urbano Dias - Sousa Grandão -
Sumário elaborado por Boaventura
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