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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 15-03-2001   Despejo. Falta de residência permanente. Prova.
A falta de residência permanente (ponto de controvérsia entre as partes numa acção de despejo com esse fundamento) não pode dar-se como provada apenas com base em documentos, mesmo que oficiais, como a carta de condução ou o cartão de contribuinte, que mencionam residência diferente da do locado.
Proc. 1680 6ª Secção
Desembargadores:  Urbano Dias - Sousa Grandão - Arlindo Rocha -
Sumário elaborado por Boaventura
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