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 - ACRL de 14-03-2001   Bens impenhoráveis. Pessoa colectiva de utilidade pública. Utilização para fins de utilidade pública. Penhora de veículo de instituição particular de solidariedade social.
1. São impenhoráveis os bens de pessoa colectiva de utilidade pública que sejam especialmente utilizados para fins de utilidade pública (art. 823º nº 1 do CPC).2. É, assim, impenhorável um veículo automóvel pertencente a uma creche - instituição particular de solidariedade social - provando-se que o mesmo é destinado à utilização diária no transporte das crianças que frequentam o estabelecimento.
Proc. 5642 4ª Secção
Desembargadores:  Santos Rita - Dinis Roldão - Andrade Borges -
Sumário elaborado por Boaventura
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