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    Jurisprudência da Relação Cível
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 - ACRL de 06-02-2001   Reserva de propriedade. Renúncia. Penhora.
1. Existindo reserva de propriedade, o exequente perde o direito de propriedade sobre a coisa vendida, no caso de ser ele próprio a executá-la.2. O vendedor exequente perde o seu direito de propriedade sobre a coisa executada se com a execução renunciou tacitamente ao domínio que reservara. A renúncia pode aferir-se ou da nomeação à penhora por sua iniciativa, ou da circunstância de a tal nomeação se não ter oposto, quando feita pelo executado.3. Celebrado contrato de compra e venda com reserva de propriedade, se o vendedor optar, em caso de incumprimento, por instaurar execução em vez de resolver o contrato, isso significa que renunciou à resolução.
Proc. 10578 1ª Secção
Desembargadores:  Lopes Bento - Barros Caldeira - -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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