Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-02-2001   Competência material. Arrolamento fiscal.
1. O arrolamento sem depósito previsto no art. 70º § 2º do C. da Sisa não é, em rigor, um verdadeiro procedimento cautelar, visto que não tem qualquer nexo com uma hipopética acção que deva ser proposta.2. Assim, são competentes para tal arrolamento os Juízos cíveis e não as Varas cíveis - arts. 96º, 97º e 99º da LOFTJ.
Proc. 11171 6ª Secção
Desembargadores:  Manuela Gomes - Olindo Geraldes - -
Sumário elaborado por Boaventura
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa