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ACRL de 02-12-1999
Meios de Prova.
A lei não exige que se proceda, em julgamento, à leitura da prova documental contida nos autos quando, como é o caso, o arguido dela teve prévio conhecimento e que, na hipótese do tribunal dela se socorrer, não constitui nulidade a falta da sua menção na acta.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e A. SemedoMP: I. Aragão
Proc. 5609/99 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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