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 - ACRL de 06-02-2001   Fusão de sociedades. Cisão. Trespasse. Transmissão do direito ao arrendamento. Autorização do senhorio.
O Código das Sociedades Comerciais dispensa, por força do regime que estabelece para a cisão das sociedades, a autorização do senhorio para a transmissão do direito ao arrendamento, pois, como bem se compreende, o local ou locais de que a sociedade cindida seja arrendatária podem revestir-se da maior importância para a futura actividade da nova sociedade constituída. O que a lei comercial pretende é evitar que surjam obstáculos insuperáveis à concretização tanto de um negócio de fusão como de um negócio de cisão.
Proc. 2129/2000 1ª Secção
Desembargadores:  Azadinho Loureiro - Ferreira Pascoal - Quinta Gomes -
Sumário elaborado por Helena Varandas
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