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ACRL de 23-01-2001
Despacho que designa dia para julgamento. Notificação do arguido. Interrupção da prescrição.
O despacho que designa dia para julgamento, bem como a sua notificação pessoal ao arguido, produz o efeito de interromper e suspender a contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do art. 120º nº 1 al. a) do CP de 82, versão original.
Proc. 2429/99 5ª Secção
Desembargadores: Martinho Cruz - Santos Rita - Margarida Blasco -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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