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ACRL de 12-07-2000
Acórdão do Tribunal Colectivo. Recurso. Rejeição. manifesta improcedência.
I - Tem de ser rejeitado o recurso em cuja motivação o recorrente não aponta os factos da sentença que tem por incorrectamente julgados nem indica quaisquer provas que, no seu entender, imporiam decisão diversa da recorrida.II- Se o recorrente não aponta qualquer dos vícios do art. 410.º do CPP com recurso ao texto da decisão recorrida, o seu recurso é manifestamente improcedente, devendo por isso ser liminarmente rejeitado.
Proc. 4868/00 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - - Santos Monteiro -
Sumário elaborado por João Vieira
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