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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 02-12-1999   Prescrição. Interpretação.
I -As alíneas b) e c) do nº 1 do art. 117º do CP de 1982 têm um campo de sobreposição em relação aos crimes punidos com pena de prisão até 5 anos.II - Não sendo possível por via da interpretação afastar a dúvida sobre o significado das normas de forma a averiguar a verdadeira vontade do legislador, ou seja, se se continuar com duas interpretações de igual valor, que mutuamente se excluem, deverá optar-se pela concretamente menos grave para o arguido, devendo, assim, prevalecer a alínea c) e o prazo de cinco anos.Relator: F. MonterrosoAdjuntos: A. Semedo e G. PinheiroMP: R. Marques
Proc. 6222/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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