Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Cível
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 18-01-2001   Acidente de viação. Condução sob o efeito do álcool. Nexo de causalidade. Direito de regresso da reguradora.
1. O exercício da condução sob o efeito do álcool não constitui um caso de responsabilidade objectiva ou pelo risco, nem sequer de presunção de culpa.2. Assim, a seguradora só terá direito de regresso contra o condutor que, conduzindo com taxa de alcoolémia acima da legalmente permitida, se envolveu num acidente de viação, caso alegue e prove a existência de nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o acidente (art. 19º, al. c) do DL 522/85 de 31 de Dezembro.
Proc. 7328/00 2ª Secção
Desembargadores:  Silva Pereira - Ferreira Mesquita - Freitas Carvalho -
Sumário elaborado por Boaventura
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa