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ACRL de 13-12-2000
Locação financeira. Ilícito civil.
1 - O não pagamento de rendas mensais em contratos de locação financeira não integra, só por si, qualquer ilícito penal, mas civil.2 - Tal resulta, antes de mais, dos princípios, válidos em direito criminal, da subsidiariedade (só deve recorrer-se a este ramo de direito quando a incriminação for não só necessária mas também adequada - art. 18º nº 2 da C.R.P.) e da fragmentaridade (apenas são tuteladas penalmente alguns bens jurídicos e contra algumas formas de agressão).
Proc. 7357/00 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Adelino Salvado -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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