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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 21-12-2000   Admissibilidade de reconvenção em processo penal.
I - A limitação imposta pela lei processual penal aos articulados referentes à acção cível enxertada - reduzindo-os à petição e à constestação - não deixa espaço para a resposta a que a reconvenção necessariamente teria que dar lugar.II - Sendo a reconvenção um pedido autónomo contra o ofendido, por parte de quem não o é, o fundamento do pedido de adesão não permite de todo a admissibilidade do pedido reconvencional.III - Com efeito, um eventual pedido cível deduzido reconvencionalmente em processo penal não poderia fundar-se na prática do crime objecto do processo penal; e o reconvinte não poderia arrogar-se a qualidade de vítima dos danos ocasionados pelo crime.IV - A dedução de reconvenção por parte da ora recorrente, carecendo, em absoluto, de cabimento legal, constitui ocorrência estranha ao normal andamento do processo e para além do mais implica a prolação de decisão judicial, pelo que deve ser tributada autonomamente.
Proc. 5851/2000 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Gomes da Silva - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro
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