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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 13-12-2000   Perda de Objectos a favor do Estado. Requisitos.
I - Nos termos do disposto no art. 14º § 1º do Decreto nº 12487, de 14.10.26, só são declarados perdidos a favor do Estado os objectos não reclamados, fundamentando-se tal perda no desinteresse manifestado pelas pessoas que a eles têm direito.II - Tal perda, por isso, pressupõe a notificação dos proprietários dos mesmos de que podem pedir a sua restituição, qual o prazo em que o devem fazer e quais as consequências do não-exercício de tal direito.
Proc. 7354/00 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Monteiro - Santos Carvalho - Dias dos Santos -
Sumário elaborado por José Rita
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