Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-12-2000   Recurso. Momento da subida.
1. O recurso que tenha por objecto decisão a não julgar extinto por prescrição, o procedimento criminal, sobe diferidamente, com o recurso da decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos, de harmonia com o disposto nos arts. 407º, nº 3 e 406º, nº 1 do CPP.2. "A retenção do recurso não lhe retira efeito útil já que a sua apreciação diferida pode sempre aproveitar ao recorrente, desde que lhe seja favorável". (Exctracto do acórdão)
Proc. 9439/00 5ª Secção
Desembargadores:  Isabel Pais Martins - Almeida Cruz - Santos Rita -
Sumário elaborado por Fátima Barata
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa