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ACRL de 19-12-2000
Procuração com poderes especiais, mas não especificados.
O acórdão nº 4/94 do STJ, "só pode valer quando o mandatário tenha a qualidade de Advogado, pois só quanto a estes se refere o DL nº 267/92 de 28 de Novembro".Daí que, em parte , continua em vigor o Acórdão obrigatório do STJ nº 2/92 de 13 de Maio de 1992.
Proc. 9784/00 5ª Secção
Desembargadores: Martinho Cruz - Santos Rita - Margarida Blasco -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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