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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 13-12-2000   Crime de condução em estado de embriaguez. Confissão integral e sem reservas. Exame crítico das provas.Recurso. Rejeição. Manifesta improcedência.
I - Ao confessar integralmente e sem reservas os factos imputados na acusação (esta remetendo para os termos do auto de detenção), o arguido aceitou, também, o resultado do exame para detecção de álcool a que foi submetido, que podia ter contestado. E não o fazendo, não podendo também ignorá-lo, a confissão haverá de estender-se-lhe, pese embora se referir a um dado alheio à sua pessoa, fornecido por um meio técnico de comprovado rigor que não foi posto em crise;II - É, por isso, de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso interposto pelo arguido da sentença que, pelo crime de condução em estado de embriaguez, o condenou com base na sua confissão integral e sem reservas, se na respectiva motivação ele se limitou a invocar a nulidade a que se reporta o art. 379.º, n.º 1, al. a) do CPP, consubstanciada em alegada falta de exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
Proc. 8814/2000 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Monteiro - Dias dos Santos - Santos Carvalho -
Sumário elaborado por João Vieira
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