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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 17-10-2015   CONFLITO competência material. Detenção e liquidação e homologação de pena de prisão. Tribunal da condenação e não o TEP
I - Para a liquidação, homologação e posterior detenção do arguido é competente o tribunal da condenação.
II - A intervenção e competência material do Tribunal de Execução de Penas só ocorrerá depois dessa detenção e condução do arguido ao estabelecimento prisional para início de cumprimento da pena.

NOTA: entre outros de igual modo tem sido decidido nos seguintes casos de conflitos
- Decisão, despacho do Presidente de secção criminal, desembargador Trigo Mesquita, da Rel. Lisboa, de 2015-06-08 (Conflito nº 2615/11.2TXLSB-D.L1-9- 9ª secção, in www.dgsi.pt).
- Ac. Rel. Lisboa, de 2015-06-25 (Rec. do MPº nº 26/08.6PHLRS-A.L1-9ª secção, rel. Guilherme Castanheira, in www.dgsi.pt).
- Decisão, despacho Presidente secção criminal (5ª), rel. Alberto Mira - Rel. Coimbra, de 2015-07-15 (Conflito nº 549/09.OPBFIG-A.C1, in www.dgsi.pt).
- Decisão, despacho do Presidente de secção criminal, desembargador Trigo Mesquita, da Rel. Lisboa, de 2015-06-08 (Conflito nº 2615/11.2TXLSB-D.L1-9- 9ª secção.
- Decisão do presidente da 9ª secção criminal da relação de Lisboa, de 2015-09-09(Conflito nº 170/08.0JBLSB-B.L2 9ª Secção, in www.pgdlisboa.pt).
Proc. 5214/10.2TXLSB-I.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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