Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 01-06-2015   CONFLITO competência territorial. Conexão. Julgamento, compete ao tribunal onde ocorreu crime mais grave
I - O arguido mostra-se acusado, em concurso real de infracções.
II – O crime de violência doméstica tem como moldura penal uma punição de 2 a 5 anos de prisão; e o crime de sequestro agravado é punível com prisão de 2 a 10 anos.
III - No caso dos autos, porque há conexão determinada pelo concurso de infracções (artº 24 CPP), a competência para o julgamento conjunto compete ao tribunal onde se consumou o crime mais grave, o sequestro.
IV - Sendo assim o conflito deve ser dirimido com apelo a regras específicas, quais sejam as ínsitas no artº 28º do CPP.
V – Termos em que se decide o presente conflito (de competência territorial), julgando a Comarca de Lisboa Norte – Instância Central – secção criminal- J4, a competente para o julgamento respectivo.
Proc. 56/12.3PILRS-A.L1 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa