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Despacho de 06-05-2015
CONFLITO competência material. Detenção e liquidação de perna de prisão. Tribunal da condenação
I - Encontrando-se ainda o arguido em liberdade, compete ao Tribunal de condenação – e não ao Tribunal de Execução das Penas – determinar a emissão de mandados para a sua detenção e ulterior cumprimento da pena de prisão.
II – De igual modo compete ao Tribunal de condenação, após o trânsito da sentença, proceder à liquidação e homologação da respectiva pena de prisão, porquanto a intervenção do TEP só ocorrerá depois daquela detenção e condução do arguido à cadeia.
Proc. 1652/14.0TXLSB-C.L1 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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