Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 13-12-2000   Crime de condução em estado de embriaguez. Recurso. Rejeição. Manifesta improcedência.
É de rejeitar o recurso circunscrito à matéria de direito, não só por vício formal da respectiva motivação, como também por manifesta improcedência, se nessa motivação o recorrente:a) - Não indica as normas jurídicas que tem por violadas pela decisão recorrida, omissão que no caso assume especial relevância até para se aferir da existência ou inexistência do fundamento legal com base no qual vem sustentada a inaplicabilidade do disposto no art. 69.º do CP;b) - Tendo sido condenado pela autoria material do crime de condução em estado de embriaguez, p. e p. pelo art. 292.º do CP, pretende ver suspensa na sua execução a sanção acessória de proibição de conduzir que lhe foi aplicada nos termos do art. 69.º do mesmo Código, suspensão essa de todo inadmissível face ao Acórdão de Fixação de Jurisprudência n.º 5/99 e ao disposto nos artigos 55.º a 57.º do CP.
Proc. 7575/2000 3ª Secção
Desembargadores:  Santos Carvalho - Cotrim Mendes - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por João Vieira
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa